2m1z3a

Monumento Natural Gruta Rei do Mato Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2009 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 6z4f19

Mapa 2x4z26

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 6m1812

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 235t2h

Municípios - MONAT Gruta Rei do Mato 5j2o6y

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 12z2d

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 1r6829

Gestão 5k1n5e

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos 3r2w5x

Documentos Jurídicos - MONAT Gruta Rei do Mato 1r6l29

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 18.348 Criação 25/08/2009 26/08/2009 Lei no 18.348, de 25 de agosto de 2009. DEFINE COMO UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL, NA CATEGORIA MONUMENTO NATURAL ESTADUAL, A ÁREA DENOMINADA GRUTA REI DO MATO, NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.  

Notícias 72l23

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